POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO

A Empresa JOST, FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.803/0001-43, com sede na Rua Arno Spengler, nº 91, CEP 98.915-000, no Município de Independência/RS, doravante denominada NUTREPAMPA, apresenta a sua Política Antifraude e Anticorrupção.

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29/05/20261.0Conclusão e Aprovação da primeira versão da Política Antifraude e AnticorrupçãoComitê de Compliance e de Proteção de Dados

1. APRESENTAÇÃO

A Nutrepampa é uma empresa dedicada a fornecer soluções de nutrição animal de alta qualidade e inovação. Desde o início das nossas atividades em 06 de dezembro de 2007, na cidade de Alegria – RS, temos buscado criar laços sólidos com nossos clientes, parceiros e comunidade, baseados em ética, respeito e compromisso.

Nossa Missão é promover o desenvolvimento do agronegócio, criando soluções para produção animal.

Nossa Visão é ser referência em nutrição animal a nível nacional.

Nossos Valores são fortalecer as redes de relacionamentos através do respeito e valorização dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade; e primar pela conduta ética através do profissionalismo nos relacionamentos e negócios, buscando resultado econômico e financeiro com compromisso social e ambiental.

É justamente para materializar e confirmar o compromisso com a ética e o respeito nos relacionamentos e negócios que a NUTREPAMPA estabelece a presente Política Antifraude e Anticorrupção, dentro do seu Programa de Compliance, em complemento ao Código de Ética e ao Código de Ética para Parceiros de Negócios.

2. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes e regras de conduta para evitar práticas, atos e situações de corrupção, pública ou privada, e fraudes, de modo a prevenir, detectar e responder a condutas delituosas ou inadequadas em circunstâncias envolvendo ilícitos de corrupção e fraude.

3. APLICAÇÃO

A Política Antifraude e Anticorrupção aplica-se a todos os Integrantes da NUTREPAMPA, bem como os Parceiros de Negócios da empresa, desde fornecedores de bens e serviços até representantes e distribuidores dos produtos da NUTREPAMPA.

4. NORMAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Decreto Federal nº 11.129/2022;
  • Código de Ética da NUTREPAMPA;
  • Código de Ética para Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA;
  • Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da NUTREPAMPA;
  • Política de Compliance da NUTREPAMPA;
  • Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC).

5. O QUE SIGNIFICA A EXPRESSÃO CORRUPÇÃO?

O termo corrupção advém do latim, “corruptio”, que significa deterioração, estrago ou apodrecimento da matéria, sendo originário das ciências naturais. Refere-se, portanto à degradação de alguma coisa.

Para a presente Política, a palavra Corrupção deve ser compreendida como o abuso de poder confiado a alguém para obtenção de ganho privado1.

Trata-se, em outras palavras, do mau uso de poder para gerar benefício pessoal indevido a alguém, podendo envolver um amplo conjunto de atos desonestos e transgressões às leis, aos costumes e à moral.

A Corrupção pode ser classificada em 4 modalidades: grande corrupção, pequena corrupção, corrupção política e corrupção privada ou comercial.2

A grande corrupção corresponde a atos ilícitos praticados pelo alto escalão de governos, que distorcem políticas públicas e o funcionamento dos estados, permitindo que líderes se beneficiem a despeito do interesse público, e também por empresários e executivos de grandes empresas privadas, com prejuízos para a eficiência da economia e ampliação das desigualdades sociais.

A pequena corrupção se refere ao abuso cotidiano cometido por servidores públicos locais de baixo e médio escalão em suas interações com pessoas comuns. Neste caso, muito frequentemente esses cidadãos tentam acessar bens e serviços públicos como hospitais, escolas, delegacias de polícia e outras agências, mas só o conseguem mediante pagamento de determinada quantia a um funcionário público.

A corrupção política se revela na manipulação de políticas públicas, interferência nas instituições e mudanças de regras na alocação de recursos e em linhas de financiamento por parte de autoridades, que abusam de sua posição para ganhar poder, status e dinheiro.

A corrupção privada ou comercial é aquela que não envolve o Poder Público, mas entes privados apenas. Ocorre, por exemplo, quando um funcionário do setor de compras de uma empresa privada recebe suborno para favorecer algum fornecedor também privado. Normalmente, ocorre sem o conhecimento dos superiores hierárquicos e pode resultar em grandes prejuízos às empresas, aos seus sócios controladores e minoritários, além de gerar distorções ao próprio funcionamento do mercado.

A Corrupção pode abranger diversos atos desonestos e ilícitos, como, por exemplo:

  • subornos nos setores público e privado;
  • apropriação indevida de bens públicos por um funcionário público (peculato) ou por um privado (furto/apropriação indébita/peculato);
  • tráfico de influência;
  • abuso de funções;
  • enriquecimento ilícito;
  • malversação ou apropriação de bens privados por um agente privado;
  • lavagem de dinheiro;
  • obstrução de justiça.3

Na legislação brasileira, os crimes de corrupção ativa e passiva são bastante restritos, não contemplando, por exemplo, a corrupção privada. Vejamos:

  • Corrupção Passiva: É o crime cometido por funcionário público.
“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
  • Corrupção Ativa: É o crime cometido por qualquer pessoa contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
“Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
“Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.”

Os outros atos ilícitos listados acima são crimes separados no Código Penal, como ocorre com o peculato (art. 312), o tráfico de influência (art. 332 e 337-C), violação de sigilo funcional (art. 325) e a prevaricação (art. 319).

6. O QUE SIGNIFICA A EXPRESSÃO “FRAUDE”?

Fraude, por sua vez, consiste no ato intencional de um ou mais colaboradores, diretores, conselheiros, ou terceiros para obter vantagem indevida, em detrimento dos recursos da NUTREPAMPA ou de seus ativos, incluindo, mas não se limitando: a falsificar documentos; adulterar resultados para o cumprimento de metas, seja para alcançar resultados positivos, seja para mascarar resultados negativos; utilizar procedimentos que violem diretamente a legislação em vigor, inclusive as relativas a obrigações fiscais, com vistas a suprimir ou reduzir tributos; furtar ou utilizar indevidamente os recursos, financeiros ou não financeiros, em benefício próprio ou de terceiros; utilizar, enviar a terceiros ou divulgar indevidamente informações confidenciais, financeiras ou não financeiras; atuar com conflito de interesses; promover uso indevido, apropriação, desvio ou sabotagem em relação os ativos da empresa.4

7. DIRETRIZES E OBRIGAÇÕES GERAIS

A NUTREPAMPA preza por uma conduta íntegra, ética, transparente e de excelência na condução de suas atividades e na prestação de serviços junto aos agentes e entidades públicos e privados com os quais mantém relações. Para tanto, é impositivo o estrito atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ao seu decreto regulamentador Decreto Federal nº 11.129/2022, bem como às demais normas vigentes sobre as temáticas Antifraude e Anticorrupção.

A NUTREPAMPA proíbe terminantemente a prática de quaisquer atos de corrupção, seja pública ou privada, e de fraude, sob todas as suas formas e modalidades. Essa proibição estende-se a:

  • Todos os Integrantes da empresa (sócios, diretores, gerentes, colaboradores sob regime CLT ou prestadores de serviços PJ);
  • Todos os Parceiros de Negócios (fornecedores de bens e serviços, representantes comerciais, distribuidores de produtos da NUTREPAMPA e demais terceiros submetidos a esta Política).

Os Integrantes, Parceiros de Negócios e demais terceiros que tiverem conhecimento ou suspeita fundada de quaisquer práticas e atos de corrupção ou fraude devem reportar a situação imediatamente através do Canal de Denúncias da NUTREPAMPA, presente no site da empresa. Em conformidade com o Código de Ética para Parceiros de Negócios e as diretrizes da ISO 37002 (Sistemas de Gestão de Canais de Denúncia), a empresa garante o sigilo das informações e assegura que não serão adotadas quaisquer medidas de retaliação contra o denunciante de boa-fé.

Caso algum Integrante, Parceiro de Negócios ou terceiro cometa qualquer infração vinculada a atos de corrupção ou fraude, este estará sujeito às sanções disciplinares e contratuais previstas nesta Política, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável. Os eventuais prejuízos causados à NUTREPAMPA ensejarão a adoção de medidas administrativas e judiciais para a integral reparação, ressarcimento, compensação ou recomposição dos danos sofridos.

A NUTREPAMPA pauta suas relações com concorrentes e parceiros comerciais pelos princípios da legalidade, lealdade e ética concorrencial, abstendo-se de promover atos ilícitos pertinentes a fraude ou corrupção, incluindo combinação de preços, fraude a licitações e contratações públicas, cartel ou qualquer prática anticoncorrencial, em alinhamento com as diretrizes do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

7.1 Controles internos: ódigos, Políticas, Ações, Procedimentos, Canal de Denúncias, Comunicações e Treinamentos.

Para garantir a efetividade desta Política, a NUTREPAMPA adota um sistema robusto de controles internos voltado à prevenção, detecção e resposta a práticas de fraude e corrupção.

Estes controles internos operam de forma integrada, compreendendo:

  • O Código de Ética e o Código de Ética para Parceiros de Negócios, que estabelecem os princípios norteadores de conduta ética e íntegra;
  • Políticas, como exemplo, de Privacidade/LGPD, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Gestão de Terceiros e Due Diligence, em atuação conjunta com a presente Política Antifraude e Anticorrupção;
  • Procedimentos Operacionais de dupla aprovação financeira, segregação de funções e limites de alçada. A NUTREPAMPA implementa ações e procedimentos constantes para assegurar que a sua atuação seja livre de corrupção e/ou fraude;
  • O Canal de Denúncias da NUTREPAMPA, disposto no site da empresa, como meio seguro e acessível para o reporte de desvios;
  • Plano de Ações de Comunicação e Treinamentos, realizados periodicamente para a consolidação da cultura de integridade e das diretrizes constantes nos documentos de Compliance e Integridade.

8. DIRETRIZES, REGRAS E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

8.1 Vedação a Práticas e Atos de Corrupção e de Fraude

Todos os Integrantes da NUTREPAMPA, Parceiros de Negócios, bem como quaisquer terceiros com os quais a empresa se relaciona, obrigam-se a adotar conduta consonante com a diretriz geral de vedação a práticas e atos de corrupção e de fraude, esforçando-se para que suas atividades sejam desempenhadas com integridade, ética e transparência.

Fica expressamente proibido a qualquer Integrante ou terceiro agindo em nome da NUTREPAMPA:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com fulcro no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subdividir a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Praticar fraudes, adulterações ou manipulações em licitações públicas ou contratos administrativos;
  • Obstar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

Além das diretrizes, regras e obrigações corporativas, decorrente dos Códigos, Políticas, Procedimentos e demais documentos da empresa, os Integrantes e Terceiros obrigam-se a cumprir a Constituição, as leis e as normas infralegais atinentes às esferas Antifraude e Anticorrupção, inclusive, quando aplicáveis, normas internacionais.

8.2 Conflito de Interesses

A NUTREPAMPA busca evitar ativamente situações e transações caracterizadas por conflito de interesses. O conflito de interesses ocorre quando o interesse pessoal, familiar, financeiro ou político de um Integrante interfere, ou parece interferir, em sua capacidade de tomar decisões isentas, profissionais e no melhor interesse da empresa.

Para mitigar esses riscos, são estabelecidas as seguintes regras:

  1. Relações de Parentesco: É vedada a contratação de fornecedores ou parceiros de negócios que possuam relação de parentesco (até o terceiro grau, em linha reta ou colateral) com Integrantes da NUTREPAMPA que possuam poder de decisão ou influência direta no processo de contratação, compras ou homologação;
  2. Relacionamento Pessoal: Integrantes que possuam relacionamento pessoal íntimo ou familiar direto com outros Integrantes da mesma área, ou em relação de subordinação direta, devem declarar imediatamente a situação ao Comitê de Compliance para que sejam adotadas medidas de segregação de funções;
  3. Atividades Externas: Nenhum Integrante pode exercer atividades profissionais externas (consultorias, assessorias ou sociedade) em empresas concorrentes, clientes ou fornecedores da NUTREPAMPA, exceto se expressamente autorizado por escrito pela Alta Direção e homologado pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da empresa.

Caso qualquer Integrante ou terceiro identifique uma situação de conflito de interesses, real ou potencial, deverá reportar o fato imediatamente ao seu superior hierárquico e ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA.

Reconhecendo as particularidades do negócio da NUTREPAMPA, que envolve a distribuição de produtos de nutrição animal em localidades remotas e de fronteira agrícola — onde o número de Parceiros de Negócios, Representantes ou distribuidores pode ser restrito —, poderão ocorrer situações excepcionais de conflito de interesses inevitável. Nessas hipóteses, a situação deverá ser submetida à aprovação prévia e formal da Alta Direção e do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, além de orientações sobre qualquer afastamento ou medidas tomadas pela empresa. Ainda, a NUTREPAMPA adotará auditorias e controles contábeis adicionais para garantir que a transação ocorra estritamente em condições de mercado (arm's length), preservando o caráter profissional, ético e a integridade econômica da operação.

8.3 Registros contábeis e demonstrações financeiras

A NUTREPAMPA tem o compromisso de manter registros contábeis, livros e demonstrações financeiras em conformidade com as normas contábeis brasileiras e a legislação fiscal e tributária vigente.

Os colaboradores e prestadores de serviços externos que atuam nas áreas financeira, fiscal e contábil devem primar pela fidedignidade, transparência e prudência em todos os lançamentos. São obrigações e proibições específicas:

  • Fidedignidade dos Lançamentos: Todas as operações financeiras, pagamentos, recebimentos, ativos e passivos devem ser lançados de forma precisa, completa e tempestiva nos livros e registros contábeis da empresa;
  • Lançamentos adequados: As operações realizadas pela empresa devem ser registradas e lançadas adequadamente.;
  • Guarda de Documentos: Todos os comprovantes, contratos, notas fiscais, recibos e demais suportes documentais das operações realizadas devem ser arquivados com segurança em repositórios físicos e digitais autorizados, dentro do prazo estipulado pela legislação aplicável;
  • Transparência Fiscal: É vedada qualquer prática de sonegação fiscal, subfaturamento, "caixa dois" ou ocultação de receitas e despesas, sendo impositivo o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias junto aos Fiscos Municipal, Estadual e Federal.

O descumprimento destas regras sujeitará os infratores às sanções disciplinares desta Política, além da rescisão contratual imediata (se terceiros) e adoção de medidas judiciais para ressarcimento de perdas e danos decorrentes de multas fiscais ou autuações.

8.4 Brindes, presentes e hospitalidades

A NUTREPAMPA compete no mercado com base na excelência técnica, inovação e qualidade de suas soluções de nutrição animal. Brindes, presentes e hospitalidades não são utilizados como meios para captação ou manutenção de negócios, sendo vedado o seu oferecimento ou recebimento com o intuito de influenciar indevidamente qualquer decisão comercial ou ato de agente público ou privado.

Considerando as particularidades operacionais da NUTREPAMPA e as práticas usuais do agronegócio, são estabelecidas regras específicas para o oferecimento e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades:

8.4.1 Oferecimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades

O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades a parceiros privados ou agentes públicos é permitido de forma excepcional, desde que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Finalidade Legítima: Destinar-se estritamente à promoção da marca, divulgação de produtos ou cortesia institucional, sem qualquer expectativa de contrapartida;
  2. Limites de Valor: Brindes Institucionais de caráter impessoal que contenham a marca da NUTREPAMPA (ex: bonés, cuias, faqueiros, agendas, canetas etc.) podem ser oferecidos, desde que o valor unitário não ultrapasse o limite de R$ 200,00 (duzentos reais). Presentes individualizados de maior valor são proibidos para agentes públicos e, para agentes privados, exigem autorização prévia por escrito do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados;
  3. Hospitalidades: O custeio de despesas com alimentação, transporte ou hospedagem é restrito a colaboradores, representantes comerciais e distribuidores da NUTREPAMPA em viagens de negócios ou treinamentos técnicos oficiais. É vedado o custeio de viagens, hospedagens ou entretenimento para agentes públicos;
  4. Meio de Pagamento: Fica terminantemente proibida a concessão de qualquer cortesia em dinheiro, equivalentes de caixa (cartões-presente, vouchers) ou bens de luxo.
  5. Produtos com a Marca NUTREPAMPA: Os representantes comerciais e distribuidores adquirem itens promocionais com a marca NUTREPAMPA (ex.: cuias, faqueiros etc.) para distribuição a clientes rurais como ação de marketing. Caso haja sobras desses materiais promocionais ao final das campanhas, estes também deverão ser direcionados à Secretaria para inclusão nas rifas e sorteios internos dos Integrantes da empresa.

8.4.2 Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades

A NUTREPAMPA proíbe seus Integrantes de solicitar ou aceitar brindes, presentes ou hospitalidades que possam comprometer a sua independência ou configurar conflito de interesses. Para o recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades, aplicam-se as seguintes regras:

  1. Brindes Comuns: É permitido o recebimento de brindes corporativos sem valor comercial relevante (ex.: canetas, blocos de notas, calendários etc.), que deverão ser entregues à Secretaria que destinará os objetos (ex.: sorteio entre Integrantes da empresa);
  2. Presentes e Cestas de Fim de Ano: Presentes individualizados ou cestas comemorativas (ex.: cestas de Natal, produtos alimentícios) devem ser direcionados imediatamente à Secretaria da NUTREPAMPA para registro e posterior destinação (ex.: sorteio dentre Integrantes);
  3. Produtos com a Marca NUTREPAMPA: Os representantes comerciais e distribuidores adquirem itens promocionais com a marca NUTREPAMPA (ex: cuias, faqueiros, cadeiras) para distribuição a clientes rurais como ação de marketing. Caso haja sobras desses materiais promocionais ao final das campanhas, estes também deverão ser direcionados ao Comitê de Compliance para inclusão nas rifas e sorteios internos dos colaboradores de sede e fábrica.

Em caso de dúvida quanto à classificação de brindes, presentes ou hospitalidades, em relação à decisão de aceitação ou oferecimento, ou, ainda, quanto à destinação de cortesias, deve ser feita consulta ao Comitê de Compliance e Proteção de Dados da NUTREPAMPA.

Caso algum Integrante da NUTREPAMPA, venha a receber oferta ou efetiva disponibilização de brindes, presentes ou hospitalidades que sejam contrários ao disposto nesta Política Antifraude e Anticorrupção, aquele deve comunicar, de imediato, o seu superior hierárquico e o Comitê de Compliance e Proteção de Dados, bem como realizar reporte no Canal de Denúncias da empresa.

8.5 Doações Beneficentes e Patrocínios

A NUTREPAMPA reconhece seu papel social no desenvolvimento das comunidades onde atua e no fomento ao agronegócio. Por isso, pode realizar doações beneficentes e patrocínios, desde que pautados pela transparência, idoneidade e conformidade legal.

8.5.1 Doações Beneficentes

As doações a entidades filantrópicas, culturais, esportivas, de assistência social, artísticas etc. devem seguir rigorosamente o seguinte fluxo:

  • Aprovação: Devem ser previamente autorizadas de forma conjunta pela Alta Direção e pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados;
  • Due Diligence de Integridade: A entidade beneficiária (donatária) será submetida a um processo prévio de due diligence para verificar sua regularidade jurídica, fiscal, histórico reputacional e certificar a inexistência de vínculo direto ou indireto com agentes públicos ou Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), mitigando riscos de desvio de finalidade;
  • Formalização: Todas as doações devem ser formalizadas por meio de termo de doação por escrito, com a emissão do respectivo recibo legal;
  • Prestação de Contas: A entidade donatária obriga-se a apresentar, após o recebimento, relatório detalhado e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos na finalidade lícita pactuada, de sorte a provar que não estão sendo desviados, em especial para grupos ou atividades criminosas.

8.5.2 Patrocínios

O patrocínio de eventos técnicos do agronegócio, feiras agropecuárias, projetos culturais, dentre outros, deve ter como objetivo exclusivo a promoção comercial da marca e produtos da NUTREPAMPA:

  • Critério de Mercado: O valor destinado ao patrocínio deve ser condizente com as práticas de mercado e proporcional ao retorno de exposição de marca esperado;
  • Due Diligence: O organizador ou entidade patrocinada será submetido a due diligence prévia de integridade;
  • Formalização Contratual: O patrocínio deve ser formalizado por contrato escrito, contendo cláusulas anticorrupção expressas e a previsão de rescisão imediata em caso de práticas ilícitas;
  • Comprovação de Execução: O patrocinado deve apresentar evidências físicas ou digitais da realização do evento e da efetiva exposição da marca NUTREPAMPA (fotos, materiais impressos, relatórios de mídia etc.), de sorte a provar que não estão sendo desviados, em especial para grupos ou atividades criminosas.

8.6 Doações Políticas

Em estrita observância à legislação eleitoral brasileira e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.650, que baniu o financiamento político por pessoas jurídicas, a NUTREPAMPA adota uma postura de neutralidade absoluta, não realizando doações políticas, contribuições financeiras, fornecimento de bens, serviços ou patrocínios a partidos políticos, comitês de campanha, candidatos a cargos eletivos ou qualquer organização de caráter político-partidário.

É expressamente proibido a qualquer Integrante realizar doações, manifestar posicionamento político-partidário, utilizando o nome, instalações, veículos, materiais promocionais ou recursos da NUTREPAMPA para fins de campanha ou atividade política.

A NUTREPAMPA respeita o direito individual e constitucional de seus Integrantes de se filiarem a partidos e realizarem doações políticas pessoais, em conformidade com os limites da legislação aplicável. No entanto, tais atividades devem ocorrer estritamente fora do horário de expediente, sem qualquer associação com a marca da empresa.

Mesmo que os Integrantes possam, em nome próprio, fazer doações políticas, seja para campanhas, partidos, candidatos ou outra entidade/finalidade política, a NUTREPAMPA não recomenda tais doações pessoais, em especial por Integrantes com funções de maior responsabilidade.

8.7 Gestão de Terceiros e Due Diligence

A NUTREPAMPA possui Política de Due Diligence de Fornecedores e adota procedimentos para promover adequada gestão das relações com Terceiros, estando estes sujeitos ao cumprimento das disposições desta Política Antifraude e Anticorrupção.

Os Terceiros devem ter suas condições analisadas antes da contratação e, também, durante e depois da execução contratual.

Se for comprovada prática ou ato de corrupção, fraude ou outro ilícito congênere por Terceiro, a NUTREPAMPA poderá rescindir o contrato, notificar as autoridades competentes e buscar as penalidades e ressarcimentos, compensações, indenizações e outras medidas jurídicas cabíveis.

Todas as cautelas e procedimentos acima previstos também devem ser adotados em se tratando de Terceiros que desenvolvem relações com a NUTREPAMPA como parceiros de negócios, inclusive representantes que vendem os produtos da NUTREPAMPA em todo o território nacional.

8.8 Interações com Agentes e Entidades Públicos e Pessoas Expostas Politicamente (“PEPs”)

A NUTREPAMPA interage com o Poder Público de forma ética, estritamente profissional e transparente. Para mitigar riscos de desvios, são estabelecidas as seguintes diretrizes de conduta:

  • Presença Conjunta: Reuniões, audiências ou contatos presenciais com agentes públicos ou PEPs devem ser conduzidos, obrigatoriamente, pela presença mínima de 2 (dois) representantes da NUTREPAMPA, preferencialmente incluindo um gestor ou membro do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados;
  • Formalização e Registro: Todos os agendamentos de reuniões com órgãos públicos devem ser realizados pelos canais oficiais. Após a realização de qualquer interação presencial ou por videoconferência, os representantes da NUTREPAMPA devem lavrar uma Ata de Reunião detalhada, registrando os participantes, os temas tratados e as deliberações, enviando cópia ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados para arquivamento;
  • Canal de Comunicação Oficial: A troca de informações operacionais, envio de documentos para defesas administrativas ou esclarecimentos fiscais deve ocorrer exclusivamente por escrito, por meio de e-mails corporativos oficiais ou sistemas eletrônicos oficiais do governo, vedando-se o uso de aplicativos de mensagens pessoais para tratativas de natureza decisória;
  • Colaboração com Investigações: A NUTREPAMPA possui o compromisso de colaborar plenamente com investigações, auditorias ou fiscalizações conduzidas pelas autoridades competentes. É terminantemente proibido destruir documentos, apagar registros digitais, prestar informações falsas ou de qualquer forma embaraçar a atuação de agentes públicos em exercício de suas funções fiscalizatórias.

9. CANAL DE DENÚNCIAS

A NUTREPAMPA possui Canal de Denúncias disponível no website da empresa, a todos os Integrantes, Parceiros de Negócios e qualquer terceiro interessado, possibilitando reporte de qualquer violação, omissão e/ou suspeita de descumprimento das diretrizes dispostas no Código de Ética, em normativas, políticas e procedimentos, e na legislação vigente, em especial a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assim como de condutas que contrariem os princípios da integridade, da ética e as boas práticas empresariais.

O Canal é seguro e imparcial, garantindo-se a denúncia de forma identificada ou anônima, o sigilo das informações prestadas e é garantido pela NUTREPAMPA a não retaliação ao denunciante de boa-fé.

As denúncias recebidas por este Canal são devidamente tratadas pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da Nutrepampa, com base no disposto na Política de Tratamento de Denúncias da empresa.

10. COMITÊ DE COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS

O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da Nutrepampa é composto por membros qualificados para zelarem pela condução das atividades de forma íntegra e transparente, em conformidade com a Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis, Código de Ética e os controles internos da empresa, devendo promover, disseminar e fiscalizar diretrizes de conformidade e conduta ética.

É responsável, dentre outras atribuições de Compliance, pela disseminação da Política Antifraude e Anticorrupção, contribuindo para a revisão periódica desta Política, com os meios para efetivá-la e com as sanções aplicáveis.

11. AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTOS

A presente Política estará disponível para todos os Integrantes, Parceiros de Negócios e demais terceiros, no site da NUTREPAMPA, assim como sertão realizadas ações de comunicação periódicas quanto à sua existência e seu conteúdo, além das políticas e documentos correlatos e, ainda, serão ministrados treinamentos, de acordo com o Plano de Ações de Comunicação e Treinamentos interno da NUTREPAMPA, a fim de que a cultura de integridade, compliance e ética seja materializada e reforçada na empresa.

12. INFRAÇÕES E SANÇÕES

O descumprimento das diretrizes e obrigações estabelecidas nesta Política constitui falta grave e sujeitará o infrator às sanções disciplinares e contratuais cabíveis, aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, histórico do colaborador e extensão dos danos causados.

12.1 Sanções Aplicáveis a Integrantes (CLT)

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as sanções aplicáveis aos colaboradores internos compreendem: advertência verbal, advertência por escrito, sessões adicionais de treinamento e reabilitação, suspensão disciplinar e demissão por justa causa, de acordo com a natureza e a gravidade das infrações.

12.2 Sanções Aplicáveis a Terceiros e Parceiros de Negócios

Para prestadores de serviços, fornecedores, representantes comerciais e distribuidores, o descumprimento desta Política ensejará a aplicação das seguintes medidas contratuais:

  • Notificação formal para correção imediata de inconformidades;
  • Suspensão temporária do cadastro de fornecedores ou das vendas de produtos;
  • Aplicação de multas contratuais compensatórias;
  • Rescisão motivada e imediata do contrato, com a perda de eventuais garantias e retenção de pagamentos para cobertura de prejuízos causados à NUTREPAMPA.

Sem prejuízos das sanções acima elencadas, a NUTREPAMPA encaminhará o relatório de apuração às autoridades policiais, Ministério Público ou órgãos reguladores competentes quando a infração configurar crime ou ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013.

13. MONITORAMENTO CONTÍNUO

A NUTREPAMPA realizará monitoramento contínuo para prevenir, detectar e sancionar atos de corrupção, fraude e outros ilícitos congêneres, de modo a tornar efetiva a presente Política, evitando inconformidades e prejuízos financeiros e à integridade da imagem da empresa.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente Política Antifraude e Anticorrupção foi amplamente discutida, aprovada pela Alta Direção de forma conjunta com os membros do Comitê de Compliance e Proteção de Dados da NUTREPAMPA.

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026, possuindo vigência por prazo indeterminado. O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados revisará este documento ordinariamente a cada 2 (dois) anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo em decorrência de alterações na legislação aplicável ou mudanças significativas na estrutura societária ou operacional da NUTREPAMPA.

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