A Empresa JOST, FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.803/0001-43, com sede na Rua Arno Spengler, nº 91, CEP 98.915-000, no Município de Independência/RS, doravante denominada NUTREPAMPA, apresenta a sua Política Antifraude e Anticorrupção.
| Data | Versão | Descrição | Autor |
|---|---|---|---|
| 29/05/2026 | 1.0 | Conclusão e Aprovação da primeira versão da Política Antifraude e Anticorrupção | Comitê de Compliance e de Proteção de Dados |
A Nutrepampa é uma empresa dedicada a fornecer soluções de nutrição animal de alta qualidade e inovação. Desde o início das nossas atividades em 06 de dezembro de 2007, na cidade de Alegria – RS, temos buscado criar laços sólidos com nossos clientes, parceiros e comunidade, baseados em ética, respeito e compromisso.
Nossa Missão é promover o desenvolvimento do agronegócio, criando soluções para produção animal.
Nossa Visão é ser referência em nutrição animal a nível nacional.
Nossos Valores são fortalecer as redes de relacionamentos através do respeito e valorização dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade; e primar pela conduta ética através do profissionalismo nos relacionamentos e negócios, buscando resultado econômico e financeiro com compromisso social e ambiental.
É justamente para materializar e confirmar o compromisso com a ética e o respeito nos relacionamentos e negócios que a NUTREPAMPA estabelece a presente Política Antifraude e Anticorrupção, dentro do seu Programa de Compliance, em complemento ao Código de Ética e ao Código de Ética para Parceiros de Negócios.
Esta Política estabelece as diretrizes e regras de conduta para evitar práticas, atos e situações de corrupção, pública ou privada, e fraudes, de modo a prevenir, detectar e responder a condutas delituosas ou inadequadas em circunstâncias envolvendo ilícitos de corrupção e fraude.
A Política Antifraude e Anticorrupção aplica-se a todos os Integrantes da NUTREPAMPA, bem como os Parceiros de Negócios da empresa, desde fornecedores de bens e serviços até representantes e distribuidores dos produtos da NUTREPAMPA.
O termo corrupção advém do latim, “corruptio”, que significa deterioração, estrago ou apodrecimento da matéria, sendo originário das ciências naturais. Refere-se, portanto à degradação de alguma coisa.
Para a presente Política, a palavra Corrupção deve ser compreendida como o abuso de poder confiado a alguém para obtenção de ganho privado1.
Trata-se, em outras palavras, do mau uso de poder para gerar benefício pessoal indevido a alguém, podendo envolver um amplo conjunto de atos desonestos e transgressões às leis, aos costumes e à moral.
A Corrupção pode ser classificada em 4 modalidades: grande corrupção, pequena corrupção, corrupção política e corrupção privada ou comercial.2
A grande corrupção corresponde a atos ilícitos praticados pelo alto escalão de governos, que distorcem políticas públicas e o funcionamento dos estados, permitindo que líderes se beneficiem a despeito do interesse público, e também por empresários e executivos de grandes empresas privadas, com prejuízos para a eficiência da economia e ampliação das desigualdades sociais.
A pequena corrupção se refere ao abuso cotidiano cometido por servidores públicos locais de baixo e médio escalão em suas interações com pessoas comuns. Neste caso, muito frequentemente esses cidadãos tentam acessar bens e serviços públicos como hospitais, escolas, delegacias de polícia e outras agências, mas só o conseguem mediante pagamento de determinada quantia a um funcionário público.
A corrupção política se revela na manipulação de políticas públicas, interferência nas instituições e mudanças de regras na alocação de recursos e em linhas de financiamento por parte de autoridades, que abusam de sua posição para ganhar poder, status e dinheiro.
A corrupção privada ou comercial é aquela que não envolve o Poder Público, mas entes privados apenas. Ocorre, por exemplo, quando um funcionário do setor de compras de uma empresa privada recebe suborno para favorecer algum fornecedor também privado. Normalmente, ocorre sem o conhecimento dos superiores hierárquicos e pode resultar em grandes prejuízos às empresas, aos seus sócios controladores e minoritários, além de gerar distorções ao próprio funcionamento do mercado.
A Corrupção pode abranger diversos atos desonestos e ilícitos, como, por exemplo:
Na legislação brasileira, os crimes de corrupção ativa e passiva são bastante restritos, não contemplando, por exemplo, a corrupção privada. Vejamos:
“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
“Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
“Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.”
Os outros atos ilícitos listados acima são crimes separados no Código Penal, como ocorre com o peculato (art. 312), o tráfico de influência (art. 332 e 337-C), violação de sigilo funcional (art. 325) e a prevaricação (art. 319).
Fraude, por sua vez, consiste no ato intencional de um ou mais colaboradores, diretores, conselheiros, ou terceiros para obter vantagem indevida, em detrimento dos recursos da NUTREPAMPA ou de seus ativos, incluindo, mas não se limitando: a falsificar documentos; adulterar resultados para o cumprimento de metas, seja para alcançar resultados positivos, seja para mascarar resultados negativos; utilizar procedimentos que violem diretamente a legislação em vigor, inclusive as relativas a obrigações fiscais, com vistas a suprimir ou reduzir tributos; furtar ou utilizar indevidamente os recursos, financeiros ou não financeiros, em benefício próprio ou de terceiros; utilizar, enviar a terceiros ou divulgar indevidamente informações confidenciais, financeiras ou não financeiras; atuar com conflito de interesses; promover uso indevido, apropriação, desvio ou sabotagem em relação os ativos da empresa.4
A NUTREPAMPA preza por uma conduta íntegra, ética, transparente e de excelência na condução de suas atividades e na prestação de serviços junto aos agentes e entidades públicos e privados com os quais mantém relações. Para tanto, é impositivo o estrito atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ao seu decreto regulamentador Decreto Federal nº 11.129/2022, bem como às demais normas vigentes sobre as temáticas Antifraude e Anticorrupção.
A NUTREPAMPA proíbe terminantemente a prática de quaisquer atos de corrupção, seja pública ou privada, e de fraude, sob todas as suas formas e modalidades. Essa proibição estende-se a:
Os Integrantes, Parceiros de Negócios e demais terceiros que tiverem conhecimento ou suspeita fundada de quaisquer práticas e atos de corrupção ou fraude devem reportar a situação imediatamente através do Canal de Denúncias da NUTREPAMPA, presente no site da empresa. Em conformidade com o Código de Ética para Parceiros de Negócios e as diretrizes da ISO 37002 (Sistemas de Gestão de Canais de Denúncia), a empresa garante o sigilo das informações e assegura que não serão adotadas quaisquer medidas de retaliação contra o denunciante de boa-fé.
Caso algum Integrante, Parceiro de Negócios ou terceiro cometa qualquer infração vinculada a atos de corrupção ou fraude, este estará sujeito às sanções disciplinares e contratuais previstas nesta Política, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal aplicável. Os eventuais prejuízos causados à NUTREPAMPA ensejarão a adoção de medidas administrativas e judiciais para a integral reparação, ressarcimento, compensação ou recomposição dos danos sofridos.
A NUTREPAMPA pauta suas relações com concorrentes e parceiros comerciais pelos princípios da legalidade, lealdade e ética concorrencial, abstendo-se de promover atos ilícitos pertinentes a fraude ou corrupção, incluindo combinação de preços, fraude a licitações e contratações públicas, cartel ou qualquer prática anticoncorrencial, em alinhamento com as diretrizes do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Para garantir a efetividade desta Política, a NUTREPAMPA adota um sistema robusto de controles internos voltado à prevenção, detecção e resposta a práticas de fraude e corrupção.
Estes controles internos operam de forma integrada, compreendendo:
Todos os Integrantes da NUTREPAMPA, Parceiros de Negócios, bem como quaisquer terceiros com os quais a empresa se relaciona, obrigam-se a adotar conduta consonante com a diretriz geral de vedação a práticas e atos de corrupção e de fraude, esforçando-se para que suas atividades sejam desempenhadas com integridade, ética e transparência.
Fica expressamente proibido a qualquer Integrante ou terceiro agindo em nome da NUTREPAMPA:
Além das diretrizes, regras e obrigações corporativas, decorrente dos Códigos, Políticas, Procedimentos e demais documentos da empresa, os Integrantes e Terceiros obrigam-se a cumprir a Constituição, as leis e as normas infralegais atinentes às esferas Antifraude e Anticorrupção, inclusive, quando aplicáveis, normas internacionais.
A NUTREPAMPA busca evitar ativamente situações e transações caracterizadas por conflito de interesses. O conflito de interesses ocorre quando o interesse pessoal, familiar, financeiro ou político de um Integrante interfere, ou parece interferir, em sua capacidade de tomar decisões isentas, profissionais e no melhor interesse da empresa.
Para mitigar esses riscos, são estabelecidas as seguintes regras:
Caso qualquer Integrante ou terceiro identifique uma situação de conflito de interesses, real ou potencial, deverá reportar o fato imediatamente ao seu superior hierárquico e ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA.
Reconhecendo as particularidades do negócio da NUTREPAMPA, que envolve a distribuição de produtos de nutrição animal em localidades remotas e de fronteira agrícola — onde o número de Parceiros de Negócios, Representantes ou distribuidores pode ser restrito —, poderão ocorrer situações excepcionais de conflito de interesses inevitável. Nessas hipóteses, a situação deverá ser submetida à aprovação prévia e formal da Alta Direção e do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, além de orientações sobre qualquer afastamento ou medidas tomadas pela empresa. Ainda, a NUTREPAMPA adotará auditorias e controles contábeis adicionais para garantir que a transação ocorra estritamente em condições de mercado (arm's length), preservando o caráter profissional, ético e a integridade econômica da operação.
A NUTREPAMPA tem o compromisso de manter registros contábeis, livros e demonstrações financeiras em conformidade com as normas contábeis brasileiras e a legislação fiscal e tributária vigente.
Os colaboradores e prestadores de serviços externos que atuam nas áreas financeira, fiscal e contábil devem primar pela fidedignidade, transparência e prudência em todos os lançamentos. São obrigações e proibições específicas:
O descumprimento destas regras sujeitará os infratores às sanções disciplinares desta Política, além da rescisão contratual imediata (se terceiros) e adoção de medidas judiciais para ressarcimento de perdas e danos decorrentes de multas fiscais ou autuações.
A NUTREPAMPA compete no mercado com base na excelência técnica, inovação e qualidade de suas soluções de nutrição animal. Brindes, presentes e hospitalidades não são utilizados como meios para captação ou manutenção de negócios, sendo vedado o seu oferecimento ou recebimento com o intuito de influenciar indevidamente qualquer decisão comercial ou ato de agente público ou privado.
Considerando as particularidades operacionais da NUTREPAMPA e as práticas usuais do agronegócio, são estabelecidas regras específicas para o oferecimento e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades:
O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades a parceiros privados ou agentes públicos é permitido de forma excepcional, desde que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
A NUTREPAMPA proíbe seus Integrantes de solicitar ou aceitar brindes, presentes ou hospitalidades que possam comprometer a sua independência ou configurar conflito de interesses. Para o recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades, aplicam-se as seguintes regras:
Em caso de dúvida quanto à classificação de brindes, presentes ou hospitalidades, em relação à decisão de aceitação ou oferecimento, ou, ainda, quanto à destinação de cortesias, deve ser feita consulta ao Comitê de Compliance e Proteção de Dados da NUTREPAMPA.
Caso algum Integrante da NUTREPAMPA, venha a receber oferta ou efetiva disponibilização de brindes, presentes ou hospitalidades que sejam contrários ao disposto nesta Política Antifraude e Anticorrupção, aquele deve comunicar, de imediato, o seu superior hierárquico e o Comitê de Compliance e Proteção de Dados, bem como realizar reporte no Canal de Denúncias da empresa.
A NUTREPAMPA reconhece seu papel social no desenvolvimento das comunidades onde atua e no fomento ao agronegócio. Por isso, pode realizar doações beneficentes e patrocínios, desde que pautados pela transparência, idoneidade e conformidade legal.
As doações a entidades filantrópicas, culturais, esportivas, de assistência social, artísticas etc. devem seguir rigorosamente o seguinte fluxo:
O patrocínio de eventos técnicos do agronegócio, feiras agropecuárias, projetos culturais, dentre outros, deve ter como objetivo exclusivo a promoção comercial da marca e produtos da NUTREPAMPA:
Em estrita observância à legislação eleitoral brasileira e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.650, que baniu o financiamento político por pessoas jurídicas, a NUTREPAMPA adota uma postura de neutralidade absoluta, não realizando doações políticas, contribuições financeiras, fornecimento de bens, serviços ou patrocínios a partidos políticos, comitês de campanha, candidatos a cargos eletivos ou qualquer organização de caráter político-partidário.
É expressamente proibido a qualquer Integrante realizar doações, manifestar posicionamento político-partidário, utilizando o nome, instalações, veículos, materiais promocionais ou recursos da NUTREPAMPA para fins de campanha ou atividade política.
A NUTREPAMPA respeita o direito individual e constitucional de seus Integrantes de se filiarem a partidos e realizarem doações políticas pessoais, em conformidade com os limites da legislação aplicável. No entanto, tais atividades devem ocorrer estritamente fora do horário de expediente, sem qualquer associação com a marca da empresa.
Mesmo que os Integrantes possam, em nome próprio, fazer doações políticas, seja para campanhas, partidos, candidatos ou outra entidade/finalidade política, a NUTREPAMPA não recomenda tais doações pessoais, em especial por Integrantes com funções de maior responsabilidade.
A NUTREPAMPA possui Política de Due Diligence de Fornecedores e adota procedimentos para promover adequada gestão das relações com Terceiros, estando estes sujeitos ao cumprimento das disposições desta Política Antifraude e Anticorrupção.
Os Terceiros devem ter suas condições analisadas antes da contratação e, também, durante e depois da execução contratual.
Se for comprovada prática ou ato de corrupção, fraude ou outro ilícito congênere por Terceiro, a NUTREPAMPA poderá rescindir o contrato, notificar as autoridades competentes e buscar as penalidades e ressarcimentos, compensações, indenizações e outras medidas jurídicas cabíveis.
Todas as cautelas e procedimentos acima previstos também devem ser adotados em se tratando de Terceiros que desenvolvem relações com a NUTREPAMPA como parceiros de negócios, inclusive representantes que vendem os produtos da NUTREPAMPA em todo o território nacional.
A NUTREPAMPA interage com o Poder Público de forma ética, estritamente profissional e transparente. Para mitigar riscos de desvios, são estabelecidas as seguintes diretrizes de conduta:
A NUTREPAMPA possui Canal de Denúncias disponível no website da empresa, a todos os Integrantes, Parceiros de Negócios e qualquer terceiro interessado, possibilitando reporte de qualquer violação, omissão e/ou suspeita de descumprimento das diretrizes dispostas no Código de Ética, em normativas, políticas e procedimentos, e na legislação vigente, em especial a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assim como de condutas que contrariem os princípios da integridade, da ética e as boas práticas empresariais.
O Canal é seguro e imparcial, garantindo-se a denúncia de forma identificada ou anônima, o sigilo das informações prestadas e é garantido pela NUTREPAMPA a não retaliação ao denunciante de boa-fé.
As denúncias recebidas por este Canal são devidamente tratadas pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da Nutrepampa, com base no disposto na Política de Tratamento de Denúncias da empresa.
O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da Nutrepampa é composto por membros qualificados para zelarem pela condução das atividades de forma íntegra e transparente, em conformidade com a Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis, Código de Ética e os controles internos da empresa, devendo promover, disseminar e fiscalizar diretrizes de conformidade e conduta ética.
É responsável, dentre outras atribuições de Compliance, pela disseminação da Política Antifraude e Anticorrupção, contribuindo para a revisão periódica desta Política, com os meios para efetivá-la e com as sanções aplicáveis.
A presente Política estará disponível para todos os Integrantes, Parceiros de Negócios e demais terceiros, no site da NUTREPAMPA, assim como sertão realizadas ações de comunicação periódicas quanto à sua existência e seu conteúdo, além das políticas e documentos correlatos e, ainda, serão ministrados treinamentos, de acordo com o Plano de Ações de Comunicação e Treinamentos interno da NUTREPAMPA, a fim de que a cultura de integridade, compliance e ética seja materializada e reforçada na empresa.
O descumprimento das diretrizes e obrigações estabelecidas nesta Política constitui falta grave e sujeitará o infrator às sanções disciplinares e contratuais cabíveis, aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, histórico do colaborador e extensão dos danos causados.
Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as sanções aplicáveis aos colaboradores internos compreendem: advertência verbal, advertência por escrito, sessões adicionais de treinamento e reabilitação, suspensão disciplinar e demissão por justa causa, de acordo com a natureza e a gravidade das infrações.
Para prestadores de serviços, fornecedores, representantes comerciais e distribuidores, o descumprimento desta Política ensejará a aplicação das seguintes medidas contratuais:
Sem prejuízos das sanções acima elencadas, a NUTREPAMPA encaminhará o relatório de apuração às autoridades policiais, Ministério Público ou órgãos reguladores competentes quando a infração configurar crime ou ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013.
A NUTREPAMPA realizará monitoramento contínuo para prevenir, detectar e sancionar atos de corrupção, fraude e outros ilícitos congêneres, de modo a tornar efetiva a presente Política, evitando inconformidades e prejuízos financeiros e à integridade da imagem da empresa.
A presente Política Antifraude e Anticorrupção foi amplamente discutida, aprovada pela Alta Direção de forma conjunta com os membros do Comitê de Compliance e Proteção de Dados da NUTREPAMPA.
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026, possuindo vigência por prazo indeterminado. O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados revisará este documento ordinariamente a cada 2 (dois) anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo em decorrência de alterações na legislação aplicável ou mudanças significativas na estrutura societária ou operacional da NUTREPAMPA.
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