CÓDIGO DE ÉTICA PARA PARCEIROS DE NEGÓCIOS

A Empresa JOST, FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.803/0001-43, com sede na Rua Arno Spengler, nº 91, CEP 98.915-000, no Município de Independência/RS, doravante denominada NUTREPAMPA, apresenta o seu Código de Ética para Parceiros de Negócios.

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DataVersãoDescriçãoAutor
02/06/20251.0Primeira versão do Código de Ética para Parceiros de Negócios.NUTREPAMPA

1. OBJETIVO

O Código de Ética para Parceiros de Negócios estabelece as diretrizes, padrões e regras de ética e integridade que devem guiar a conduta dos Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA.

Os Parceiros de Negócios devem exigir dos seus colaboradores, subcontratados e parceiros a observância das mesmas diretrizes, padrões e regras no exercício das suas atividades e nos seus relacionamentos.

2. QUEM SOMOS

A NUTREPAMPA é uma empresa dedicada a fornecer soluções de nutrição animal de alta qualidade e inovação.

Desde o início das nossas atividades, em 06 de dezembro de 2007, na cidade de Alegria – RS, temos buscado criar laços sólidos com nossos clientes, parceiros e comunidade, baseados em ética, respeito e compromisso.

Nossa jornada tem sido marcada por crescimento, inovação e relacionamentos duradouros, focando sempre em gerar resultados para os nossos clientes com soluções inovadoras.

3. NOSSA MISSÃO

Promover o desenvolvimento do agronegócio para a produção animal.

4. NOSSA VISÃO

Ser referência em nutrição animal, em nível nacional.

5. VALORES

  • Fortalecer as redes de relacionamentos por meio do respeito e valorização dos colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade.
  • Primar pela conduta ética e pelo profissionalismo nos relacionamentos e negócios, buscando resultado econômico e financeiro com compromisso social e ambiental.

6. APLICAÇÃO

O presente Código aplica-se a todos os Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA, envolvendo Fornecedores, Prestadores de Serviços, Representantes Comerciais e demais Parceiros da empresa.

7. DIRETRIZES DE CONDUTAS ESPERADAS

A NUTREPAMPA busca selecionar, contratar e manter Parceiros de Negócios com sólida qualificação técnica, capacidade econômico-financeira, credibilidade e boa reputação no mercado, regularidade perante a legislação vigente, integridade e ética nas suas relações com a Iniciativa Privada e o Poder Público.

A conduta esperada dos Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA deve respeitar as seguintes diretrizes:

  • Comportamento ético, respeitoso e íntegro com todos;
  • Atuação pautada pela segurança e qualidade dos produtos e serviços;
  • Compromisso com a construção e manutenção de boa reputação e credibilidade no mercado, zelando por conexões duradoras;
  • Cumprimento da legislação vigente e dos regulamentos aplicáveis ao negócio;
  • Comunicação à NUTREPAMPA sobre todos os conflitos de interesses, reais ou potenciais, que possam surgir com colaboradores da NUTREPAMPA ou outros terceiros que possuem negócios com a NUTREPAMPA;
  • Preservação do sigilo/confidencialidade das informações a que venham a ter acesso;
  • Fornecimento de segurança e saúde no trabalho para todas as pessoas com as quais se relaciona, não promovendo ou admitindo trabalho análogo ao escravo, infantil ou em desconformidade com a legislação trabalhista;
  • Aplicação das diretrizes, padrões e regras previstos neste Código;
  • Solicitação de esclarecimentos, junto à NUTREPAMPA, para casos ou situações em que o Parceiro de Negócios estiver em dúvida sobre como proceder;
  • Reporte à NUTREPAMPA sobre condutas ou situações que representem, ou possam representar, violações das diretrizes, padrões e regras de ética e integridade dispostos neste Código ou noutro Código, Política ou documento que compõe o Programa de Compliance da NUTREPAMPA;

8. REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS

A NUTREPAMPA pauta suas ações na ética, integridade e transparência. Assim, espera também dos seus Parceiros de Negócios, que estes busquem sempre atuar da mesma forma, tanto nos seus negócios com a NUTREPAMPA, quanto em seus negócios com terceiros.

Para tanto, a empresa espera que seus Parceiros de Negócios cumpram a legislação e regulamentos aplicáveis às suas atividades, especialmente em relação àquelas que conduzam em nome da NUTREPAMPA.

8.1 CONFLITO DE INTERESSES

A NUTREPAMPA veda qualquer conduta, acordo ou decisão influenciada por conflitos de interesse, capazes de comprometer a objetividade na prestação de serviços ou na sua condução de negócios.

Considerando que tais circunstâncias podem comprometer a integridade das decisões empresariais ou o desempenho das atividades, é dever do Parceiro de Negócios comunicar imediatamente à NUTREPAMPA qualquer conflito de interesses ou situação que possa interferir em sua atuação com ou para a empresa.

Situações que envolvam Representantes com atuação direta junto aos clientes exigem especial atenção, uma vez que eventuais conflitos de interesse podem impactar negativamente o relacionamento comercial, a confiança e a credibilidade da NUTREPAMPA no mercado de atuação.

8.2 BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E OUTROS BENEFÍCIOS

Em busca de relações de negócios íntegras e transparentes, a NUTREPAMPA possui as seguintes diretrizes aos seus Parceiros de Negócios, em relação a brindes, presentes, hospitalidades e quaisquer outros benefícios:

  • É vedado o oferecimento de presentes, hospitalidades (incluindo viagens), ou qualquer tipo de favorecimento aos Integrantes (diretores, gerentes, líderes e demais colaboradores), salvo brindes corporativos sem valor de mercado;
  • É vedada a participação de colaboradores da NUTREPAMPA em confraternizações com Parceiros de Negócios em situações de negociação, salvo se autorizado pela NUTREPAMPA.

Este tema possui normativa, onde outras situações e maior aprofundamento podem ser encontrados, disponibilizada no site da empresa pelo nome Política de Brindes, Presentes, Hospitalidades e outros benefícios.

8.3 CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

A NUTREPAMPA condena, de forma veemente, toda e qualquer forma de lavagem de dinheiro, corrupção, suborno ou financiamento de atividades ilícitas, incluindo o terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A companhia adota políticas e procedimentos internos voltados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), visando garantir que suas operações estejam sempre em conformidade com a legislação vigente e com os mais altos padrões éticos.

Assim como a NUTREPAMPA, todos os Parceiros de Negócios devem atuar com integridade, abstendo-se de celebrar qualquer tipo de acordo ou prestação de serviço que, direta ou indiretamente, envolva a NUTREPAMPA e a sua própria empresa em práticas criminosas. É dever de todos prevenir, identificar e reportar condutas suspeitas ou que possam configurar apoio, financiamento ou facilitação a atividades ilegais.

Não há qualquer tolerância para atos de corrupção ou suborno, seja na esfera pública ou privada. Entende-se por corrupção não apenas o oferecimento ou recebimento direto de vantagens indevidas, mas também extorsão, troca de favores ou de influência, “caixa dois”, pagamento de facilitação, fraude, sonegação fiscal e qualquer outra prática que viole princípios éticos e legais.

Dessa forma, é terminantemente proibida a prática de corrupção ativa (oferecer, prometer ou entregar vantagem indevida) e corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem), especialmente por Representantes e Integrantes da NUTREPAMPA, quanto por quaisquer terceiros que atuem para e/ou em nome da empresa.

A NUTREPAMPA reforça a importância da transparência, ética e responsabilidade na condução dos negócios e espera o mesmo compromisso de todos os seus Parceiros de Negócios.

8.4 FRAUDES

A NUTREPAMPA repudia qualquer forma de fraude, especialmente as de natureza financeira, que possam comprometer a integridade dos seus processos, produtos, serviços ou relações comerciais. Isso inclui, mas não se limita à falsificação de documentos; manipulação de informações contábeis ou fiscais; fraude com produtos/entregas com transportadores, clientes e demais terceiros, visando prejudicar a empresa; superfaturamento; desvio de recursos; fraudes com ativos da empresa; fraudes nos estoques/armazenagens; simulação de contratos ou quaisquer práticas que visem obter vantagem indevida ou causar prejuízo à NUTREPAMPA ou a terceiros.

Parceiros de negócios e demais terceiros devem atuar com transparência, honestidade e responsabilidade, zelando pela veracidade das informações prestadas e pela conformidade com as normas legais e contratuais. Qualquer indício de fraude deve ser imediatamente comunicado à NUTREPAMPA, por meio do Canal de Denúncias disponibilizado pela empresa.

8.5 PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os parceiros de negócios da NUTREPAMPA devem respeitar os ativos da empresa, inclusive os que estão abrangidos pela legislação de propriedade intelectual, principalmente a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).

As marcas, patentes e outros ativos dessa natureza detidos pela NUTREPAMPA devem ser utilizados somente quando houver autorização/licença e dentro do que for permitido pela empresa.

É vedado o uso sem licença/autorização e fora dos limites e finalidades permitidos, assim como a divulgação de informações confidenciais/sigilosas/sensíveis da empresa para terceiros.

Caso o parceiro de negócio suspeite ou tenha conhecimento de efetivo uso indevido dos ativos de propriedade intelectual da NUTREPAMPA, deve comunicar ao Comitê de Compliance e Proteção de Dados Pessoais e ao Setor com o qual o parceiro se relacione na empresa.

9. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Espera-se que os Parceiros de Negócios tenham entendimento e transparência quanto às informações necessárias para contratação, compra, administração de produtos e serviços etc.

Os Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA devem manter em sigilo quaisquer informações que lhes forem confiadas, sendo elas de propriedade da NUTREPAMPA ou de demais partes interessadas. Aqui, inclui-se, também, dados pessoais dos Integrantes, sendo vedada a obtenção, utilização, reprodução e/ou divulgação de dados e/ou informações da NUTREPAMPA, em benefício próprio ou de terceiros.

10. RESPONSABILIDADE SOCIAL

A NUTREPAMPA espera que seus fornecedores ofereçam condições dignas de trabalho aos seus colaboradores, respeitando as leis trabalhistas locais e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso inclui o cumprimento da jornada legal, remuneração justa, respeito à liberdade de associação e negociação coletiva. A empresa não tolera, sob nenhuma circunstância, trabalho infantil, trabalho forçado ou tráfico de pessoas, e não mantém relações comerciais com quem desrespeita esses princípios.

Também é dever dos fornecedores respeitar a diversidade e garantir um ambiente livre de discriminação, assédio ou exploração, inclusive no meio rural. São inadmissíveis práticas que envolvam preconceito por motivo de origem, etnia, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência, convicção política ou qualquer outra forma de exclusão. A NUTREPAMPA repudia especialmente qualquer abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a omissão diante de tais atos.

11. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Os Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA devem atuar com responsabilidade socioambiental, assegurando que suas operações não causem prejuízos à saúde, à segurança e ao meio ambiente. Espera-se uma gestão eficiente de recursos naturais, a prevenção da poluição, o manejo adequado de resíduos e a redução dos impactos ambientais, em especial no contexto agropecuário, onde a preservação do solo, da água e da biodiversidade é fundamental para a sustentabilidade do setor.

É obrigatório o cumprimento integral da legislação ambiental e dos regulamentos vigentes no país onde os produtos são fabricados, armazenados ou comercializados, com atenção especial às boas práticas agropecuárias e ao uso responsável de insumos. A NUTREPAMPA valoriza parcerias com aqueles que compartilham seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a conservação dos ecossistemas agrícolas.

12. COMITÊ DE COMPLIANCE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O Comitê de Compliance e Proteção de Dados Pessoais, órgão interno da NUTREPAMPA, é responsável, dentre outras atribuições de compliance, pela disseminação da cultura de integridade e compliance, fornecendo contribuições para a formulação de Políticas e de meios para efetivá-las, inclusive no âmbito deste Código.

As funções e deveres deste Comitê estão estipuladas na Política de Compliance da NUTREPAMPA, disponibilizada no site da empresa.

13. COMUNICAÇÕES

Este Código será disponibilizado por e-mail pela NUTREPAMPA para os Parceiros de Negócios, que deverão fazer a leitura, compreender e se comprometer, formalmente, com o seu cumprimento.

Serão realizadas, igualmente, divulgações e comunicações periódicas quanto à sua existência e seu conteúdo, além das políticas e documentos correlatos, a fim de que a cultura de integridade e compliance junto aos Parceiros de Negócios seja fortalecida e posta em prática.

14. TREINAMENTOS

A NUTREPAMPA fornece treinamentos periódicos e capacitações técnicas aos seus Parceiros de Negócios em relação aos temas versados neste Código, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras.

15. INFRAÇÕES E SANÇÕES

O descumprimento de quaisquer das disposições descritas neste Código, por qualquer dos Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA, será analisado pelo Comitê de Compliance e Proteção de Dados, juntamente com o setor relacionado, e estará sujeito às sanções cabíveis, tais como, mas não se limitado a, advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão temporária da parceria, e rescisão, de acordo com a natureza e a gravidade da(s) infração(ões).

Sem prejuízos das sanções acima elencadas, é cabível o encaminhamento do fato às autoridades pertinentes, inclusive judiciais, na busca por eventuais ressarcimentos, compensações e indenizações pelos danos e prejuízos infligidos à NUTREPAMPA.

16. DOCUMENTOS ASSOCIADOS

O presente Código complementa os Códigos, Políticas, Ações e Procedimentos já estatuídos no âmbito do Programa de Compliance da NUTREPAMPA.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Código de Ética para Parceiros de Negócios, discutido e aprovado pela Diretoria, entra em vigor em 02 de junho de 2025, ficando disponível a todos os Parceiros de Negócios da NUTREPAMPA.

O Código permanece em vigência por tempo indeterminado, até que haja deliberação por modificações pela Diretoria da NUTREPAMPA.

NUTREPAMPA
ANEXO

DECLARAÇÃO DE LEITURA DO CÓDIGO DE ÉTICA PARA PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , Parceiro de Negócios da NUTREPAMPA, declaro que li todas as diretrizes contidas no Código de Ética para Parceiros de Negócios, e me responsabilizo por segui-las durante todo o período de vigência da parceria comercial, certo(a) das sanções caso não o cumpra.

Local, data
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