A Empresa JOST, FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.803/0001-43, com sede na Rua Arno Spengler, nº 91, CEP 98.915-000, no Município de Independência/RS, doravante denominada NUTREPAMPA, apresenta o seu Política de Compliance.
| Data | Versão | Descrição | Autor |
|---|---|---|---|
| 24/10/2024 | 1.0 | Primeira versão da Política de Compliance. | NUTREPAMPA |
A presente Política de Compliance se aplica a todos os Integrantes da NUTREPAMPA, entendidos como a Alta Administração, Diretores, Gerentes, Coordenadores e todos os Colaboradores, bem como Prestadores de Serviços terceirizados, independentemente do cargo, função ou posição hierárquica que possuam nos quadros da Empresa, devendo os Gestores garantirem o devido cumprimento das diretrizes aqui dispostas.
A presente Política de Compliance estabelece as principais diretrizes de integridade a serem observadas pela NUTREPAMPA, tendo como objetivo o cumprimento, por seus Integrantes, dos mais rigorosos padrões de legislação e regulamentação aplicáveis e melhores práticas de mercado.
Ainda, devem os seus Integrantes atuar com probidade, honestidade, ética e profissionalismo quando atuarem em nome da Empresa, zelando pela integridade do mercado e primando pela inexistência de conflitos de interesse.
A Política tem como base, dentre outros, os seguintes documentos que lhe servem de fundamento, a saber:
A área de Compliance deve ser uma estrutura interna empresarial que auxilia seus sócios e administradores a prevenir, detectar e remediar irregularidades e ilegalidades que são ou poderão ser praticadas por todos os Integrantes, como colaboradores, representantes e terceiros, em nome da pessoa jurídica e em benefício desta.
A NUTREPAMPA passa a apresentar os responsáveis e suas respectivas atribuições para o efetivo cumprimento e formalização do Programa de Compliance.
As principais responsabilidades da Alta Administração, entendida na NUTREPAMPA como seus Diretores, são:
A Consultoria Jurídica de Compliance da NUTREPAMPA possui vasto conhecimento das leis vigentes e regulamentos vinculados ao Compliance, assim como conhece amplamente as ferramentas e metodologias eficazes para o efetivo desenvolvimento, implementação e amadurecimento do Programa de Compliance da Empresa.
Ainda, a Consultoria de Compliance está comprometida com os valores e princípios da NUTREPAMPA, possuindo total compreensão da cultura e dos negócios da Empresa, podendo, assim, desempenhar todas as fases de implementação do Programa de Compliance e posteriores melhorias para o amadurecimento deste.
Nessa perspectiva, seguem as principais atribuições da Consultoria Jurídica de Compliance da NUTREPAMPA:
O Comitê de Compliance e Proteção de Dados, órgão interno da NUTREPAMPA, foi estruturado no intuito de constituir um grupo com membros de diversas áreas da Empresa, comprometidos com a integridade, a ética, o apoio e disseminação da cultura de Compliance, além de possuir deveres e responsabilidades, dentre elas:
A Comissão de Averiguação é composta por, no mínimo, 3 (três) membros do Comitê de Compliance e Proteção de Dados, escolhidos em decisão do próprio Comitê, a cada tratamento de denúncia, possuindo como deveres:
A função do Ouvidor do Canal de Denúncias da NUTREPAMPA é exercida por colaborador com reputação ilibada e com reconhecida competência profissional, nomeado por prazo indeterminado pela Alta Administração e registrado em ata.
Seus deveres e responsabilidades têm embasamento nas orientações constantes na Política de Tratamento de Denúncias da NUTREPAMPA, sendo sua principal atribuição o recebimento, a realização de triagem das denúncias encaminhadas através do Canal de Denúncias ou recebidas diretamente por membro do Comitê de Compliance e Proteção de Dados, quando não houver conflito de interesses, e registro daquelas.
O Programa de Compliance da NUTREPAMPA é composto por 9 pilares que sustentam a sua efetividade, quais sejam: 1) Comprometimento da Alta Administração; 2) Análise de Riscos/Risk Assessment; 3) Código de Ética, Políticas e Procedimentos internos de Compliance; 4) Controles Internos; 5) Canal de Denúncias; 6) Ações de Comunicação e Treinamentos; 7) Averiguações Internas; 8) Due Diligence e 9) Monitoramento e Remediação.
Como pilar inicial de um Programa de Compliance da NUTREPAMPA, esta área possui o suporte e total apoio da Alta Direção da Empresa, a qual fomenta a cultura de integridade, ética e conformidade às leis, códigos, políticas e procedimentos internos, sendo responsáveis pelo cumprimento integral e ampla divulgação das diretrizes do Programa e sua importância, a todos os Integrantes da Empresa.
Este pilar deve ser formalizado nas primeiras fases de implementação de um Programa de Compliance, assim como ocorreu na NUTREPAMPA, não prejudicando eventuais análises de riscos no decorrer da implementação do Programa e posteriormente quando do seu monitoramento contínuo e melhoria.
A análise de riscos, também conhecida como Risk Assessment, visa identificar, analisar, mensurar e mitigar os riscos de Compliance no mercado de atuação da NUTREPAMPA, levando em consideração o seu porte e suas especificidades, bem como a adoção de medidas de prevenção e mitigação proporcionais aos riscos identificados e o estrito cumprimento da legislação vigente e normativas de Compliance internas e externas.
A formalização deste trabalho efetuado pela Consultoria de Compliance se dá por meio de Relatórios complexos apresentados à Alta Administração e ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados e avaliados por estes.
Código de Ética, Políticas e Procedimentos são documentos de Compliance essenciais para o desenvolvimento de um Programa de Compliance efetivo e saudável.
O Código de Ética da NUTREPAMPA é o documento central do seu Programa de Compliance, é importante ferramenta de comunicação da Empresa com seus Integrantes, especialmente seus colaboradores, por meio do qual ela pode explicitar seus valores e comportamentos esperados ou proibidos. Para além deste, existe também o Código de Ética e Conduta para Terceiros, que representa conceitos e diretrizes direcionados para quem se relaciona com a Empresa.
As Políticas e Procedimentos derivam do Código de Ética e servem para prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades, com fundamento nos riscos identificados na fase de análise de riscos. Estes devem ser coordenados entre si e ser de fácil compreensão e aplicação na rotina de trabalho da empresa.
Os controles internos são exercidos por meio de atividades e procedimentos destinados a mitigar os riscos dos processos da NUTREPAMPA, chamadas de atividades de controle, visando, principalmente, a prevenção de atos ilícitos.
A NUTREPAMPA possui Canal de Denúncias transparente e imparcial para o reporte de violações, omissões, suspeitas de descumprimento do Código de Ética, de normas e políticas internas/externas, da legislação vigente, em especial a Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) ou ainda de condutas que contrariem as boas práticas.
Este Canal está disponível a todos os seus Integrantes, além de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e clientes, bem como ao público em geral, 24 horas por dia, todos os dias da semana, através do site da empresa.
Através do Canal de Denúncias é possível formalizar o relato de maneira identificada ou anônima, sendo garantido ao denunciante e envolvidos o sigilo das informações prestadas e a não retaliação ao denunciante de boa-fé.
Neste sentido, todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão em relação à denúncia devem garantir o sigilo das informações e da identidade de quem a reportou.
O fluxo procedimental da denúncia e procedimento de averiguação interno estão previstos e orientados na Política de Tratamento de Denúncias da NUTREPAMPA.
As diretrizes dispostas nos principais documentos de Compliance, dentre eles o Código de Ética e Políticas devem estar acessíveis a todos os interessados e ser amplamente divulgados.
A NUTREPAMPA fornece aos seus Integrantes treinamentos periódicos e capacitações técnicas sobre os temas versados tanto no Código de Ética quanto nas suas Políticas, incentivando permanentemente o cumprimento das suas regras.
A Averiguação Interna é um exercício de averiguação de fatos, que deve determinar, de forma plena e com credibilidade, o que de fato ocorreu, se houve conduta imprópria ou não, quais as circunstâncias presentes, envolvidos e se houve violação à legislação vigente e/ou às normativas de Compliance da NUTREPAMPA.
Uma averiguação eficaz e bem conduzida tem o poder de proteger os interesses da Empresa e de seus Integrantes, por meio da prevenção e detecção de má conduta, garantindo que as atividades da empresa estejam de acordo com a legislação vigente em questão, regulamentações aplicáveis e normativas internas, além de identificar melhorias necessárias para a evolução do Programa de Compliance.
Due Diligence tem como importância reduzir os riscos de corrupção e propiciar um conhecimento aprofundado sobre fornecedores e demais terceiros envolvidos com a NUTREPAMPA.
O processo de Due Diligence envolve: (i) análise de documentos; (ii) entrevistas com as pessoas-chaves; e (iii) verificação das referências do fornecedor/ parceiro de negócios no mercado.
A Due Diligence anticorrupção ocorre nos processos de contratações de terceiros e em estruturações societárias, como fusões e aquisições de empresas, conforme diretrizes de Política de Due Diligence.
O monitoramento contínuo pela Consultoria de Compliance e a auditoria interna, responsáveis pela investigação de inconformidades na Empresa, são figuras auxiliares e necessárias dentro do Programa de Compliance da NUTREPAMPA, servindo de medidores da efetividade do programa e certificadores de que as normativas de Compliance estão sendo devidamente disseminadas e observadas.
Neste sentido, serão promovidas avaliações, bem como auditorias, que, ao constatarem qualquer inconformidade ou indícios de inconformidades em matéria de Compliance, remeterão de imediato ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados.
Esta Política de Compliance deverá ser revisada em decorrência de alteração da legislação ou regulamentação aplicável à Empresa ou de qualquer alteração relevante em seus negócios e atividades. As alterações somente passarão a viger após a aprovação da Alta Administração.
A presente Política passa a viger após sua aprovação pela Alta Administração, com prazo indeterminado.
ANEXO
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , Parceiro de Negócios da NUTREPAMPA, declaro que li todas as diretrizes contidas na Política de Compliance, e me responsabilizo por segui-las durante todo o período de vigência da parceria comercial, certo(a) das sanções caso não o cumpra.
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