CÓDIGO DE ÉTICA

A empresa JOST, FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.287.803/0001-43, doravante designada “NUTREPAMPA”, com sede na Rua Arno Spengler, nº 91, CEP 98.915-000, no Município de Independência/RS, disponibiliza o seu Código de Ética.

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DataVersãoDescriçãoAutor
23/10/20251.0Primeira versão do Código de Ética.NUTREPAMPA

1. MENSAGEM DA DIREÇÃO

A NUTREPAMPA preza pela segurança, qualidade e excelência em todas as suas atividades. Acreditamos no potencial de cada um que faz parte deste trabalho e agir com ética, manter os valores da empresa e a transparência é a forma que sabemos e vamos continuar trabalhando.

Nossos valores estão presentes nas tomadas de decisões nos negócios e na governança corporativa e devem também orientar a tomada de decisão de cada um dos colaboradores e parceiros da empresa.

Através deste guia, o Código de Ética, reforçamos a conduta que esperamos e desejamos que nossos colaboradores continuem exercendo e praticando o que é o correto.

A aplicação concreta deste Código de Ética está, portanto, diretamente ligada à adesão e ao comprometimento de cada profissional que atua na empresa.

Certos do comprometimento de cada um em seguir este guia para uma conduta adequada, mantemos a confiança, integridade e respeito com todos os colegas, clientes, fornecedores e parceiros, visando um ambiente norteado pelos nossos valores e ética.

Leia este guia com muita atenção para que tenha total conhecimento de suas diretrizes. Orientamos seguir as orientações e práticas definidas neste Código de Conduta, pois trata-se de um compromisso individual e conjunto importante para o desenvolvimento do trabalho.

Denuncie qualquer violação do Código através dos Canais de Denúncia disponíveis.

Na dúvida, procure orientação com sua liderança e tenha este Código com você, consultando-o sempre que for necessário.

Agradecemos a colaboração de todos na construção de um futuro ético com resultado positivo nas relações e negócios, pois são fundamentais para o sucesso de todos na construção de um ambiente de trabalho harmonioso, produtivo e de sucesso.

Forte abraço,

Maurício Correa Ferreira e Eduardo Sawitzki Jost

Diretor Executivo e Diretor Comercial

NUTREPAMPA

2. SOBRE A EMPRESA NUTREPAMPA

1.1 Nossa Missão

Promover o desenvolvimento do agronegócio, criando soluções para produção animal.

1.2 Nossa Visão

Ser referência em nutrição animal a nível nacional.

1.3 Nossos Valores

Fortalecer as redes de relacionamentos através do respeito e valorização dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade.

Primar pela conduta ética através do profissionalismo nos relacionamentos e negócios.

Buscando resultado econômico e financeiro com compromisso social e ambiental.

3. SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA DA NUTREPAMPA

3.1 A quem se destina

Este Código de Ética contempla todos os Integrantes da NUTREPAMPA, sendo eles a Alta Administração, Diretores, Gestores, Líderes e todos os demais colaboradores.

3.2 Objetivo

O Código de Ética da NUTREPAMPA apresenta as condutas éticas esperadas de todos os Integrantes da empresa, assim como proibições e orientações gerais relacionadas à ética, integridade e conformidades.

3.3 Responsabilidades

Todos os Integrantes da NUTREPAMPA devem observar e agir de acordo com as normas aqui previstas, zelando pela ética, transparência, integridade, honestidade e profissionalismo.

São obrigatórios a leitura, compreensão e o efetivo cumprimento das normas dispostas neste Código, assim como das Políticas e demais diretrizes aplicáveis às atividades de cada colaborador.

4. SOBRE AS DIRETRIZES

Para as diretrizes deste Código, são observadas as leis aplicáveis às atividades da empresa, assim como as melhores práticas de conformidade, ética e integridade.

4.1 RELAÇÕES DE TRABALHO

A NUTREPAMPA, baseando-se nas normativas trabalhistas e de direitos humanos, valoriza e protege seus Integrantes por meio de remuneração e jornada de trabalho apropriadas e de acordo com a legislação trabalhista, local de trabalho seguro e digno, capacitando e reconhecendo o trabalho de todos, garantindo liberdade de associação.

4.2 Proteção dos Integrantes

A NUTREPAMPA oferece instalações de trabalho adequadas e seguras aos seus Integrantes, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) dentro da periodicidade estabelecida no Manual do Colaborador, apropriados para cada tipo de atividade e de acordo com a legislação trabalhista.

A NUTREPAMPA espera de todos os seus Integrantes:

  • Respeito à diversidade, à equidade e inclusão no ambiente de trabalho, não sendo admitida qualquer discriminação em razão de etnia, cor da pele, gênero, idade, orientação sexual, origem geográfica, condição física e intelectual, religião, posição política, dentre outras situações resguardadas pela legislação brasileira;
  • Em todos os processos internos, como recrutamento e seleção, os Integrantes devem ser avaliados de modo imparcial e sem discriminação, a partir de critérios técnicos;
  • Uso correto e com zelo dos EPIs fornecidos pela empresa, de acordo com os treinamentos realizados e orientações repassadas, garantindo a integridade física de todos;

São vedados aos Integrantes:

  • O trabalho sob influência de álcool, drogas ou qualquer substância que altere a sua capacidade de trabalho e desempenho, assim como dos demais colaboradores;
  • O porte de armas de qualquer espécie nas dependências da empresa, salvo se inerente à sua função;
  • Qualquer prática de violência, punição física e assédio (moral ou sexual), sendo o descumprimento destas diretrizes tratado e punido com maior rigor, observando o tópico Sanções.

4.3 Mão de Obra

A NUTREPAMPA não tolera:

  • Qualquer espécie de exploração do trabalho infantil, sendo proibida a permanência de crianças nos ambientes de trabalho da empresa;
  • Todas as formas de escravidão, seja o trabalho forçado, involuntário ou escravo, inclusive análogo à escravidão, ou o tráfico de pessoas, inclusive não iniciando ou cortando vínculo com qualquer entidade que esteja envolvida com tais práticas, caso tenha conhecimento.
  • Estagiários e jovens aprendizes da NUTREPAMPA, menores de 18 anos, executam atividades que não interferem e comprometem na sua segurança, saúde, direitos humanos e educação.

5. PROTEÇÃO DA NUTREPAMPA

Os Integrantes da NUTREPAMPA fazem parte da empresa, devendo pautar suas decisões e desempenhar suas atividades com honestidade, integridade e comprometimento, zelando pelo melhor interesse da empresa, sua imagem e proteção do seu patrimônio.

5.1 Propriedade e recursos da NUTREPAMPA

Os Integrantes devem zelar pela propriedade e recursos da NUTREPAMPA, sendo eles:

  • Instalações da empresa;
  • Equipamentos;
  • Maquinários;
  • Veículos da empresa;
  • Matéria prima;
  • Sistemas de comunicação (computadores, e-mails, telefones e serviços de internet).

5.2 Segurança da Informação

A NUTREPAMPA está comprometida com a segurança das informações que tem sob sua responsabilidade, buscando a garantir a confidencialidade, o sigilo, a integridade e a disponibilidade destas informações.

As informações confidenciais incluem, dentre outras, mas não se limitando a elas, os processos internos e externos, métodos, procedimentos, técnicas, projetos, negócios, estratégias, conceitos, minutas, desenhos industriais, ideias, tabelas de preços, margens de lucro, planos de marketing, dados pessoais, relacionados aos produtos, serviços e operações realizados pela NUTREPAMPA, bem como suas marcas e demais direitos protegidos pela legislação e por órgãos da área de propriedade intelectual, informações e resultados financeiros, informações e documentos contábeis e tributários, informações sobre bancos de dados comerciais, informações sobre Integrantes e ex-Integrantes, informações sobre terceiros, dentre outras.

As fórmulas desenvolvidas pela empresa constituem patrimônio intelectual estratégico e são protegidas por sigilo industrial. É dever de todos os Integrantes zelar pela confidencialidade dessas informações, abstendo-se de reproduzi-las, divulgá-las ou utilizá-las fora do ambiente corporativo, inclusive após o término do vínculo com a NUTREPAMPA.

A segurança das informações da NUTREPAMPA exige a contribuição de cada um dos Integrantes e parceiros, que têm a obrigação de tratar as informações com máximo zelo e cuidado, adotando, no mínimo, as seguintes condutas:

  • tratar de maneira profissional e correta as informações sob sua responsabilidade ou acesso, em especial dos clientes da NUTREPAMPA, mantendo a confidencialidade, o sigilo, a integridade e a disponibilidade dessas informações;
  • não transmitir informações confidenciais para terceiros, nem mesmo de forma gratuita;
  • não criar, incentivar, orientar, disseminar, compartilhar ou repassar informações falsas ou distorcidas a respeito da NUTREPAMPA e seus negócios, parceiros e clientes;
  • não compartilhar login, senha ou outra informação confidencial utilizada para suas funções cotidianas na empresa, nem mesmo com outros Integrantes, excetuados aqueles autorizados a deter estas informações; e
  • atender às diretrizes e regras da Política de Segurança da Informação da NUTREPAMPA.

5.3 Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

A NUTREPAMPA reconhece a importância da privacidade e da proteção de dados pessoais nas suas atividades, envidando esforços para atender às diretrizes, princípios, regras e obrigações previstos na legislação brasileira, em especial na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O Programa de Compliance de Dados Pessoais da NUTREPAMPA abrange a Governança e as Boas Práticas em matéria de proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo Políticas de Privacidade, procedimentos, processos, medidas técnicas e administrativas, treinamentos, ajustes contratuais, Plano de Resposta a Incidentes e Remediação, todos de cumprimento obrigatório pelos Integrantes da empresa em suas atividades e atribuições.

A empresa respeita os princípios fundamentais de proteção de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Para isso, os Integrantes se comprometem com as seguintes diretrizes e condutas básicas:

  • tratar de maneira profissional e correta os dados pessoais a que tem acesso ou gerem, em especial dos clientes da NUTREPAMPA, nos termos da legislação vigente e das políticas e normas internas da empresa;
  • atentar, nas suas atividades e funções, para princípios da proteção de dados pessoais;
  • não comercializar dados pessoais, seja de clientes, Integrantes, fornecedores, produtores rurais, prestadores de serviços ou quaisquer terceiros;
  • não transmitir dados pessoais a terceiros, nem mesmo de forma gratuita, para benefício próprio ou de terceiro(s);
  • notificar o seu superior em caso de recebimento, involuntário ou não, de dados pessoais de terceiros sem base legal, justificativa ou pertinência com suas atribuições; e
  • atender às diretrizes, regras, procedimentos, condutas e políticas que compõem o Programa de Compliance de Dados Pessoais da NUTREPAMPA.

5.4 Propriedade Intelectual

A proteção da propriedade intelectual, que engloba patentes, direitos autorais, segredos comerciais e marcas registradas, está prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Estas Leis estabelecem os princípios e as garantias relativos à titularidade e ao uso adequado desses ativos relevantes para a empresa.

Todos os Integrantes da NUTREPAMPA têm o dever de proteger esse patrimônio, sendo terminantemente proibida a divulgação de informações confidenciais a terceiros, exceto mediante autorização prévia e formal, acompanhada da celebração de Termo de Confidencialidade, quando aplicável.

O compartilhamento de informações confidenciais no ambiente interno da empresa é permitido apenas entre Integrantes que possam acessar tais informações, e exclusivamente quando necessário ao desempenho das atividades e funções na NUTREPAMPA.

Se vier ao seu conhecimento qualquer caso de uso indevido ou suspeita de violação de propriedade intelectual da NUTREPAMPA, seja por parte de Integrantes da empresa ou de terceiros, comunique ao seu superior e ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, para que analisem e adotem as medidas pertinentes.

5.5 Conflito de Interesses

Os atos e decisões dos Integrantes da NUTREPAMPA devem ser sempre pautados pelo legítimo interesse da empresa, destacando-se que:

  • Os interesses pessoais, profissionais ou de terceiros não devem se sobrepor e nem influenciar qualquer julgamento ou ação que possa impactar a empresa;
  • É vedada qualquer atividade externa, remunerada ou não, que venha a concorrer com os interesses da NUTREPAMPA ou que prejudique as atividades do Integrante dentro da empresa;
  • Caso identifique, participe ou tenha conhecimento de uma situação que configure ou possa configurar conflito de interesses, o Integrante deve realizar comunicação imediata ao seu superior hierárquico ou realizar o reporte, de forma segura e confidencial, por meio do Canal de Denúncias da NUTREPAMPA, disponível no website da empresa.

6. ÉTICA NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS

A NUTREPAMPA se baseia na legislação vigente, em especial na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), ao estabelecer e tocar suas relações negociais, assim como zela pela ética e transparência.

6.1 Vedação à Corrupção e Suborno

São vedadas toda e qualquer forma de corrupção ou suborno, praticada por seus Integrantes ou por qualquer terceiro vinculado à empresa, dentre elas:

  • Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida;
  • Solicitar ou aceitar vantagem indevida;
  • Extorsão;
  • Troca de favores ou de influência;
  • “caixa dois”;
  • Sonegação fiscal;
  • Fraudes.

6.2 Interação com agentes públicos

As interações entre Integrantes da NUTREPAMPA e agentes públicos devem ser pautadas por postura íntegra, transparente e responsável, observando os limites impostos pela legislação, evitando qualquer interação que gere suspeita de conduta indevida ou que cause aparência de ato ilícito.

6.3 Brindes, Presentes e Hospitalidades

Brindes, presentes e hospitalidades fazem parte das relações negociais da NUTREPAMPA, entretanto, algumas atitudes são vedadas pela empresa. É proibido:

  • O oferecimento e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, caso tenham o intuito de influenciar indevidamente alguma decisão ou de obtenção de vantagem imprópria;
  • Qualquer Integrante solicitar brindes, presentes ou hospitalidades;
  • Qualquer Integrante oferecer, solicitar ou receber dinheiro em espécie ou equivalentes, sob qualquer motivo.

A NUTREPAMPA possui Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades, que trata sobre conceitos e apresenta demais especificações e diretrizes em relação ao assunto.

6.4 Vedação à contratação de ex-agentes públicos em quarentena

A NUTREPAMPA veda expressamente a contratação de ex-agentes públicos, no período de seis meses de “quarentena”, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses de Agentes Públicos), excetuadas apenas as hipóteses legais de dispensa, aplicando-se a qualquer função dentro da empresa, sujeitando o responsável pelo descumprimento a sanções internas, não havendo prejuízo de responsabilização civil e criminal.

O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da empresa avaliará eventual pedido de exceção, de acordo com normativas internas da NUTREPAMPA.

6.5 Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP)

A NUTREPAMPA não tolera qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa ou a outras atividades ilícitas, nos termos de sua Política de PLD/FTP, onde estão detalhadas questões como due diligence (diligências), monitoramento, reporte e sanções aplicáveis.

6.6 Respostas às Autoridades Governamentais

A NUTREPAMPA tem o dever de responder tempestiva e adequadamente às solicitações legítimas de autoridades governamentais, órgãos públicos e/ou agências externas que eventualmente atuem na regulação das suas atividades negociais.

Desta forma, os Integrantes da empresa não devem prejudicar nem dificultar fiscalizações, auditorias, processos e investigações de órgãos, agentes públicos ou entidades, em qualquer nível de atuação.

6.7 Concorrência Leal e Livre Iniciativa

A NUTREPAMPA proíbe a adoção de práticas que violem a legislação concorrencial em vigência no país. Violações como formação de cartel, manipulação de preços, adoção de preços predatórios ou qualquer outra conduta anticompetitiva são ilícitos de concorrência desleal.

6.8 Procedimentos competitivos

É expressamente vedado aos Integrantes da NUTREPAMPA a prática de qualquer ato que possa, direta ou indiretamente, fraudar, manipular ou interferir indevidamente em processos licitatórios - sejam eles públicos ou privados -, concorrências, contratações públicas ou similares.

A empresa repudia de forma contundente qualquer tentativa de conluio, obtenção de informações privilegiadas, corrupção, suborno, oferecimento de vantagens indevidas ou qualquer outra prática ilícita, seja no relacionamento com representantes da administração pública ou de instituições privadas.

7. SUSTENTABILIDADE

A NUTREPAMPA tem o compromisso de atuar de forma responsável com o meio ambiente e com a sociedade. O Código de Ética da empresa reflete o avanço contínuo das práticas sustentáveis e sociais, que fazem parte da sua cultura organizacional e da forma como são conduzidas as atividades em todas as unidades de trabalho.

Buscando aplicar as melhores práticas ambientais na NUTREPAMPA, atualmente, todas as suas unidades são auditadas pelo Ministério da Agricultura, que solicita a comprovação de destinação de tudo o que é gerado de lixo e resíduos dentro da empresa. Há auditoria, também, pela Prefeitura Municipal de cada cidade onde há unidades da empresa, e pela FEPAM, a qual exige comprovação da geração e destinação dos resíduos através dos MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos).

Hoje, as fábricas produzem apenas lixo seco (plásticos, papéis, restos de embalagens) e resíduos que vão para compostagem (restos de rações, varreduras, restos de matérias-primas, limpeza de equipamentos). Alguns resíduos, como baldes de graxa e panos com resíduos de graxas, são destinados para empresas especializadas nessas coletas, além de sucatas que também são destinadas a empresas específicas. Há registro e documentação de todos os resíduos e lixos descartados pela empresa.

Como práticas sociais, a empresa apresenta abaixo algumas de suas iniciativas:

  • Apoio ao IAMAMA - Instituto Amigas da Mama de Três de Maio - na compra de cartões do Lanche Rosa, cujo valor é revertido à Entidade. A IAMAMA tem como propósito auxiliar e apoiar as mulheres que são acometidas pelo câncer de mama, em sua reabilitação.
  • Junho Vermelho – Mês de incentivo à doação de sangue no HEMOSAR – Hemocentro Regional de Santa Rosa. Diversos colaboradores da NUTREPAMPA, colocaram-se à disposição como voluntários para realizar a doação de sangue.
  • Todo ano a empresa realiza doação de cestas de Páscoa e cestas básicas para a APAE de Independência/RS.

8. CANAL DE DENÚNCIAS

A NUTREPAMPA possui Canal de Denúncias disponível no website da empresa, a todos os Integrantes e qualquer terceiro interessado, possibilitando relato de qualquer violação, omissão e/ou suspeita de descumprimento das diretrizes dispostas neste Código de Ética, em normativas, políticas e na legislação vigente, em especial a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assim como de condutas que contrariem os princípios da integridade, da ética e as boas práticas empresariais.

O Canal é seguro e imparcial, garantindo-se a denúncia de forma identificada ou anônima, o sigilo das informações prestadas e a não retaliação ao denunciante de boa-fé.

As denúncias recebidas por este Canal são devidamente tratadas pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA, com base no disposto na Política de Tratamento de Denúncias da empresa.

9. COMITÊ DE COMPLIANCE E DE PROTEÇÃO DE DADOS DA NUTREPAMPA

O Comitê de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA é composto por membros qualificados para zelarem pela condução das atividades de forma íntegra e transparente, em conformidade com a Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis, este Código de Ética e os controles internos da empresa, devendo promover, disseminar e fiscalizar as diretrizes deste Código.

Os membros do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, juntamente da Alta Direção e líderes, têm a responsabilidade de disseminar a cultura de integridade dentro da NUTREPAMPA, definindo o “tone at the top” (tom do topo), sendo exemplo para todos os Integrantes e prestando suporte para dirimir dúvidas e garantir a efetiva aplicação das diretrizes de conduta ética.

10. AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E TREINAMENTOS

O Programa de Ações de Comunicação e de Treinamentos de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA determina como são feitas as comunicações, capacitações e treinamentos da empresa, havendo ainda Plano de Capacitação anual, que apresenta todas as comunicações, capacitações e treinamentos a serem realizados no ano relativo ao plano.

O presente Código de Ética está publicado e disponível no website da NUTREPAMPA, para acesso aos Integrantes da empresa e terceiros interessados. Sua existência e conteúdo serão divulgados regularmente, e serão feitas convocações periódicas para palestras, atividades e treinamentos relacionados a ele.

11. SANÇÕES

A violação deste Código de Ética, da legislação vigente ou das normas internas da NUTREPAMPA poderá sujeitar o Integrante a sanções disciplinares, como advertência verbal ou escrita, treinamento, reabilitação, suspensão de até 30 dias ou desligamento, com ou sem justa causa, conforme a gravidade da infração.

Além dessas medidas, a empresa poderá comunicar o fato às autoridades competentes e buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos.

Poderá ainda ser celebrado Termo de Compromisso com o denunciado, a critério do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, nos casos de infrações cometidas de boa-fé. Essa medida visa promover a correção da conduta, preservar a dignidade do colaborador e fortalecer a cultura de integridade, sem a necessidade de sanções mais severas.

12. MONITORAMENTO CONTÍNUO

O monitoramento contínuo é essencial para avaliar a eficácia do Programa de Compliance e de Proteção de Dados da NUTREPAMPA, garantindo a adequada divulgação e observância deste Código e das demais normativas internas.

São realizadas auditorias e avaliações periódicas para identificar eventuais inconformidades ou indícios, que deverão ser imediatamente comunicados ao Comitê de Compliance e de Proteção de Dados.

13. MELHORIA CONTÍNUA E ALTERAÇÕES

Este Código de Ética é periodicamente revisado para assegurar sua efetividade e alinhamento à legislação, às boas práticas de mercado e aos princípios de ética e integridade. As revisões são apoiadas por auditorias externas e benchmarking setorial, que identificam riscos e oportunidades de aprimoramento.

Atualizações podem ser realizadas a qualquer tempo, por deliberação do Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, com comunicação clara a todos os Integrantes e partes interessadas.

A NUTREPAMPA também incentiva a participação ativa por meio de canais de sugestões e relatos, fortalecendo a cultura ética e contribuindo para a melhoria contínua deste Código e das demais normas do Programa de Compliance e de Proteção de Dados.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Código de Ética, discutido, deliberado e aprovado pelo Comitê de Compliance e de Proteção de Dados, entra em vigor na data de sua aprovação, por prazo indeterminado.

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